Qualquer empresa ou pessoa jurídica precisa lidar com vários documentos e decisões importantes. Se você tem um escritório de advocacia sabe bem que qualquer mudança pode afetar a carga tributária e até mesmo seus honorários advocatícios. Por isso é importante contratar uma contabilidade para advogados, com experiência em assessoria jurídica.
Ter a ajuda de profissionais capacitados é o diferencial para sua lucratividade não ser prejudicada e garantir de que seus impostos estão sendo recolhidos corretamente. Quando a contabilidade não está sendo bem feita, há o risco de você estar pagando a mais ou a menos, implicando em problemas financeiros, administrativos e jurídicos no futuro.
Enfim, se você exerce a profissão de advocacia, continue lendo o artigo que preparamos.
Boa leitura!
Contabilidade para advogados
Como você pode saber, ou não, há possibilidade de exercer a profissão como pessoa física ou jurídica, por isso também é possível receber os honorários das duas formas.
O profissional que opta por receber em seu CPF é considerado autônomo. Portanto, há a oportunidade de realizar a escrituração no carnê leão, ou seja, no livro-caixa. Mas isso traz algumas responsabilidades, como a contribuição ao INSS e à Previdência Social.
Por outro lado, traz a possibilidade de abater algumas despesas no Imposto de Renda (IR), como por exemplo, conta de luz e água do local. Isso quando você tem uma contabilidade para advogados, que documenta todos os recibos para utilizar na dedução.
A escrituração do livro-caixa permite o pagamento de menos impostos, somente quando os honorários advocatícios são recebidos pelo CPF. Dessa forma, apenas o lucro é levado em consideração para o recolhimento do IR.
Como apenas a diferença entre os pagamentos e as despesas é relevante, há a possibilidade de você se isentar da sua declaração de IR, desde que o valor não ultrapasse R$ 1.900,00. A partir desse valor, a base de cálculo fica entre 7,5% e 27,5%. Por isso é importante a escrituração do Livro-Caixa, para diminuir essa base.
Mas, se lembre que assim como outros profissionais autônomos, ainda é necessário contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em cima dos recebimentos, independente do valor. Já a obrigatoriedade de pagar o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) é apenas para os advogados que estão habilitados a emitir nota.
A forma mais comum de recolhimento desse imposto é o pagamento de uma taxa anual, mas ela pode variar muito, assim como o valor para cada município. Então fique atento à legislação da sua cidade ou deixe essa parte nas mãos da contabilidade.
Pode ser que você opte por formalizar seu negócio, seja pela vantagem de reduzir os impostos ou para emissão de nota fiscal. Isso só é possível com a criação de uma empresa (PJ), um contrato social registrado apenas na OAB. O valor das taxas também varia de acordo com o ano e o período.
Pelo registro na OAB, há 2 caminhos a seguir. Você pode fazer uma associação com seu sócio ou outros advogados do seu escritório, com um contrato social limitado. Nele estarão descritos o objeto social e o capital social integralizado.
Mas se preferir, pode optar pela Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). Assim, você consegue registrar seu CNPJ na OAB, sem se associar a outros profissionais.
Quanto ao Imposto de Renda da pessoa jurídica, as despesas entram para o cálculo da contribuição. Mas sua declaração terá a base do valor do seu pró-labore. Posteriormente é realizada a distribuição de lucros, que é isenta do IR. Isso porque já houve uma tributação no momento da emissão da nota e do DAS (CNPJ). Não é possível tributar 2 vezes sobre uma mesma operação.
Diferença entre receber como pessoa jurídica e física
A vantagem de receber os honorários como pessoa jurídica é que o advogado pode escolher pelo Simples Nacional, sendo que a alíquota de imposto começa em 4,5%. No CNPJ também é necessário fazer o recolhimento do pró-labore. Portanto é possível utilizar como base de cálculo 1 salário mínimo ou o teto, não só para o Simples, como também para o INSS.
O ponto é que você consegue controlar o valor da sua contribuição. Então, o restante que foi economizado pode ser direcionado a outros setores ou até mesmo para a previdência privada.
Já como pessoa física, o imposto começa em 7,5%, como dissemos anteriormente. O valor recebido é a base de cálculo do inss, que pode ser contribuído com até 11%, levando em consideração o teto de R$ 5 mil e o valor dos recibos.
Melhores resultados na vida empresarial
Ter uma contabilidade para advogados que entenda a fundo seus principais problemas é a solução para reduzir drasticamente o valor de suas contribuições, aumentando seu lucro. Além disso, sua vida profissional ficará mais organizada.
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